Marcio Carneiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
  • Analista de Desenvolvimento de Sistemas

Marcio Carneiro

Brasília (DF)

Sobre mim

Eu sou aquele que foi esquecido por quem jurou fazer por mim.
MARCIO ALVES CARNEIRO
CRT01 25134361053


Analista de Sistemas

Provedor de Serviços na Internet

Analista de Suporte Remoto


Técnico em Estradas


MBA em Gerência Executiva de Transportes e Meio Ambiente – GETRAM2009;


Pós-graduação

Logística Empresarial, 2013

Direito Administrativo e Gestão Pública, iesb.br, 2014;


Certificação em Logística e Transporte na Escola de Administração da Universidade de Miami (UM) – 2014.



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Comentários

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Marcio Carneiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Marcio Carneiro
Comentário · há 3 anos
Os desmandos na OAB não são diferentes dos desmandos nos demais sistemas federais de fiscalização das profissões liberais, que de liberais, não têm nada.

De fato, as ditas profissões liberais estão incluídas na
CLT e não têm a independência que um PROFISSIONAL LIBERAL deveria ter por sua formação acadêmica ou tecnológica.

O primeiro erro político é CRIAR UM CONSELHO FEDERAL para fiscalizar o exercício das profissões. O Ministério Público poderia fazer isto como já faz com outras disciplinas, inclusive economia.

Uma Câmara Especializada no MP poderia fazer a FISCALIZAÇÃO, a Secretaria da Fazenda do MUNICÍPIO poderia fazer a ARRECADAÇÃO de possível taxa, e o REGISTRO DO EXERCÍCIO da profissão liberal poderia ser feito em documento específico, a exemplo da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART , da engenharia, na Secretaria do Trabalho do MUNICÍPIO e lei federal poderia criar um imposto específico para os profissionais liberais, por exemplo, 5%.

A ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXERCER A PROFISSÃO já terá sido provido pelo Curso Profissional, quer de nível superior, quer de nível médio, e o DIPLOMA seria o documento de autorização para o exercício da profissão.

A organização de instituições privadas de representação dos profissionais não poderiam ser um ônus adicional para a sociedade. Se você é médico, mérito seu, o resto do mundo nada tem a ver com isto.

E se você é profissional liberal formado em escola pública deveria trabalhar pelo menos dois anos para a sociedade, em municípios do interior com falta de profissionais, para obter o diploma.
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Recomendações

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Adriano Nogara, Advogado
Adriano Nogara
Comentário · há 7 anos
Fiquei pensando bastante no que o Sr. disse na seguinte parte:

"Se um advogado tiver um processo judicial em que um computador tenha lugar deveria ser obrigatóra a assinatura de um Analista de Sistemas, de um Programador e de um Engenheiro de Redes junto com a assinatura do advogado." (sic)

Realmente, nós advogados temos acesso a vários dados pessoais, íntimos, bancários etc. para podermos realizar nossa profissão. Exemplificando: ajuizei uma simples ação contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por não ter entregue produtos adquiridos no site AliExpress (coisa de mil e quinhentos reais). Para poder comprovar a compra, meu cliente me enviou um extrato completo de sua movimentação financeira no mês em que realizou tal compra, CNH, comprovante de endereço e prints de sua conta no referido site.

Então me botei a pensar: Eu não tenho um escritório físico, tendo em vista o elevado custo para tanto, bem como não possuo funcionários ou capacidade para contratação de profissionais terceirizados. Tomo os cuidados básicos com meu notebook, mas não possuo amplo conhecimento sobre TI e redes.

Se houver a necessidade de um profissional de TIC, como o Sr. disse que a lei em comento infere, para garantir que os dados de meus clientes estejam efetivamente protegidos contra o mal uso, isso inviabilizaria minha atividade como profissional autônomo.

Um escritório que já está bem consolidado, com vários clientes e advogados associados, não teria qualquer tipo de problema em contratar um único funcionário de TI para comprovar a adequação à lei, tendo em vista que a maioria dos escritórios utilizam sistema de gestão jurídica (os quais, por sinal, são expressivamente caros).

Me parece, pelo que o Sr. falou, que iria depositar uma carga ainda mais excessiva em cima dos profissionais liberais, o que inviabilizaria suas atividades autônomas e obrigaria os que querem depender da advocacia à se filiarem a escritórios consolidados.

Faz sentido ou falei besteira? Agradeceria muito um feed-back.
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Francisco Rodrigues
Comentário · há 7 anos
Há um engano no artigo. Conforme a absurda decisão do STF, no dia 07/11/2019, o acusado só poderá ser preso -- se já não o estiver antes, com prisão preventiva -- na 4ª entrância, isto é, por decisão do STF. Isto porque depois de perder na STJ - Superior Tribunal de Justiça -- o réu ainda pode recorrer ao STF - Supremo Tribunal Federal-- discutindo matéria constitucional. No STJ examina-se apenas matéria não constitucional, isto é, violação da legislação federal. Geralmente, depois da condenação em 2ªinstância o réu recorre para ambos os Tribunais. Aí julga-se primeiro o recurso ao STJ e, não conhecido ou improvido o recurso, o processo vai para o STF. Enquanto pendente o recurso ao STF sua condenação não transita em julgado. É por isso que a maioria do país censura a ridícula decisão, por maioria, do Supremo, no julgamento do dia 07/11/2019. Ridícula, porque o Brasil é o único país em que o réu abonado -- e que sabe ser culpado -- poderá jogar para incerto futuro sua prisão. Como existem milhões de processos criminais em tramitação no país, o réu que tem condições financeiras para isso -- chamado "do colarinho branco -- tenta obter, com a demora, a prescrição de seu crime. Se, por exceção, não ocorrer a prescrição, quando o STF negar também sua absolvição, ele estará bem velho e com algum doença própria da velhice. Aí, terá direito a benefícios legais próprios do idoso. Em suma," cumprirá a pena " no seu lar, ou, talvez, fugirá para o Exterior, com ou sem passaporte. Simples assim. Enquanto a composição do STF estiver como está agora, não há como não desesperar. Lamento informar.
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