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25 de Abril de 2024

Desastre Natural só vale para FGTS?

A proteção do Meio Ambiente não reconhece Desastres Naturais?

Publicado por Marcio Carneiro
há 5 anos

Afinal, Desastre Natural vale para qualquer situação ou apenas para a liberação do FGTS?

DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................

..............................................................................................

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)

E agora que os mortos têm seu FGTS liberado, como prender um engenheiro .... responsável ? ... por um Desastre Natural?

Quem é o responsável por um Desastre Natural?

Porque as medidas que estão sendo cobradas dos engenheiros presos não foram exigidas de engenheiros do CREA/MG e do CONFEA?

O CONFEA/CREA não é Responsabilidade Objetiva do Estado?

Os fiscais da prefeitura da cidade onde está situada a barragem rompida não têm Responsabilidade?

Não existem Normas Técnicas para construção de barragens?

Quem definiu as Infraestruturas Críticas da cidade? Ou não foram definidas?

Quem definiu as Forças-tarefa de Respostas às Ameaças às Infraestruturas Críticas?

Ou não foram definidas?

Quem, afinal, é O responsável?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desastre-natural-so-vale-para-fgts/668589587

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A anta assinou um decreto pra liberar verbas trabalhistas, ou seja, até hoje as vítimas da barragem de Mariana só receberam aquilo que já era delas ... indenização que é bom nada ... nenhuma pessoa.

Hoje a Samarco questiona sua responsabilidade na justiça. Só queria ver na petição o que ela alegou para tal.

Enquanto isso Fernando Pimentel vez vistas grossas por 3 anos e não pressionou o governo federal e nem tão pouco fez nada na esfera estadual ... devia tá choramingando o "gópi". continuar lendo