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Marcio Carneiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Marcio Carneiro
Comentário · há 9 meses
Os desmandos na OAB não são diferentes dos desmandos nos demais sistemas federais de fiscalização das profissões liberais, que de liberais, não têm nada.

De fato, as ditas profissões liberais estão incluídas na
CLT e não têm a independência que um PROFISSIONAL LIBERAL deveria ter por sua formação acadêmica ou tecnológica.

O primeiro erro político é CRIAR UM CONSELHO FEDERAL para fiscalizar o exercício das profissões. O Ministério Público poderia fazer isto como já faz com outras disciplinas, inclusive economia.

Uma Câmara Especializada no MP poderia fazer a FISCALIZAÇÃO, a Secretaria da Fazenda do MUNICÍPIO poderia fazer a ARRECADAÇÃO de possível taxa, e o REGISTRO DO EXERCÍCIO da profissão liberal poderia ser feito em documento específico, a exemplo da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART , da engenharia, na Secretaria do Trabalho do MUNICÍPIO e lei federal poderia criar um imposto específico para os profissionais liberais, por exemplo, 5%.

A ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXERCER A PROFISSÃO já terá sido provido pelo Curso Profissional, quer de nível superior, quer de nível médio, e o DIPLOMA seria o documento de autorização para o exercício da profissão.

A organização de instituições privadas de representação dos profissionais não poderiam ser um ônus adicional para a sociedade. Se você é médico, mérito seu, o resto do mundo nada tem a ver com isto.

E se você é profissional liberal formado em escola pública deveria trabalhar pelo menos dois anos para a sociedade, em municípios do interior com falta de profissionais, para obter o diploma.
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Marcio Carneiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Marcio Carneiro
Comentário · há 2 anos
"Outro conceito de Direito Digital é o aventando por Marcelo de Camilo Tavares Alves [4], para o qual “o Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias."

DIREITO NÃO É CIÊNCIA.

CIÊNCIA é o que se obtém da aplicação da METODOLOGIA CIENTÍFICA para resolver uma proposição.

Não é possível, na área das disciplinas do Direito, obter-se um MESMO RESULTADO nas CNTP e em qualquer lugar da Terra.

Basta ver o resultado da aplicação do Direito Achado NasRuas pelo Alexandre de Morais quando rasga a CF88 EM TODOS SEUS ARTIGOS PARA IMPLANTAR UMA Ditadura do LumpenProletariado no Brasil via liberação de criminosos e proibição da Polícia de prender criminosos e perseguição política de um Deputado Federal por CRIME DE OPINIÃO e de jornalistas por CRIME DE OPINIÃO.

COMPUTAÇÃO tampouco é CIÊNCIA, é um resultado da aplicação de Metodologia Científica e de Disciplinas Científicas na automação de solução de problemas computacionais.

Nenhum advogado teve qualquer informação sobre Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, na faculdade de Direito.

Os advogados entram num supermercado, compram um computador com um Sistema Operacional para o qual foram escritos mais de 60.000 víruses e não perguntam sobre a origem, a qualidade ou as intenções da existência de tais produtos.

E TODOS os advogados estão no FACEBOOK, no WHATSAPP.

Você já ouviu falar da ISO27000?

Que tal fazer um Seminário sobre a ISO27000?
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Marcio Carneiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Marcio Carneiro
Comentário · há 3 anos
O CAPITALISMO só existe na teoria do comunismo do Mensaleiro-mor.

Não existe capitalismo, nunca existiu em lugar nenhum da Terra.

Assim como não existe a Terra do Nunca.

Mas muito provavelmente os socialistas cheiram algum tipo de pé de pirilimpimpim.

O Mensaleiro-mor inventou um modo de "chegar" ao comunismo com uma Nova Teoria da Evolução da Luta de Classes.

Implantaram o comunismo em duas monarquias absolutistas: Rússia e China.

Ambas evoluíram para o que a teoria chamou de capitalismo.

Ambas se tornaram imperialistas e invadiram outros países.

Ambas são organizações terroristas internacionais e ambas são sociopatias genocidas institucionalizadas.

E o Brasil está sendo palco do ataque à Civilização Ocidental por parte do Partido Comunista Chinês por deter os recursos naturais que são indispensáveis ao PCC.

O Ataque à Civilização Ocidental é IMPRESCINDÍVEL para o projeto expansionista do Comunista Materialista Internacional. Ser derrotado nos EUA e no BRASIL significaria um FAROL DE LIBERDADE para toda a Terra e um levante em diversos países europeus.

Com o fim do comércio de commodities com o Partido Comunista Chinês e com o aumento da demanda interna na China por direitos políticos e por COMIDA o PCC não deve ter mais de uma década de vida.

Uma aliança ocidental no campo da indústria e nas commodities isolaria a China e seus satélites comunistas. Se tiverem de trabalhar para comer vão morrer de fome.

É só parar de vender e comprar somente de aliados ocidentais e esperar pela self-destruction do Ninho da Serpente.

Hora do empresariado.br mostrar as garras ... ou baixar as calças de vez.
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Marcio Carneiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Marcio Carneiro
Comentário · há 3 anos
Um sítio público não pode estar bloqueado.

"Imagine que precise acessar um site público, mas que está bloqueado."

A INTERNET é uma REDE PÚBLICA, isto é, o ACESSO É GARANTIDO.

Se você tem um servidor na rede que tem segurança - e deve ter mesmo -, então a segurança é sua responsabilidade, e um cliente (usuário de um protocolo) que provê a PRÓPRIA SEGURANÇA acessa os serviços não pode ser criminalizado por ter sua segurança pessoal.

O cliente mudar o IP não tem significado para o provedor do serviço, que deve prover para qualquer IP.

Faça o teste, entre em americanas.com e depois feche o navegador, ligue uma VPN e tente acessar novamente.

Você não tem qualquer chance de "negociar", ou você viola SUA privacidade ou não acessa.

Eu não acesso.

E uso o DuckDuckGo.com para pesquisa na rede porque o serviço protege minha identidade e não perfila meu usuário.

O navegador é o TorProject.org, no cel o firefox focus e o próprio TOR.

No computador uma VPN e TAILS.

E se um servidor me recusa coloco ele na lista negra e passo adiante.

Como as americanas. Não compro lá.

A segurança pessoal digital é impedida pelas BIGTECHs, BIGFINANCE, BIGCOMMERCE, BIGGOVERN.

E você não pode mudar isto, a lei protege os BIG, não você.

Por isto penso que a INTERNET não deve ser alvo de LEGISLAÇÃO, mas de NORMATIZAÇÃO, e o foro adequado é a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT, e não o Congresso Nacional.

É fácil identificar se uma regra pode ser lei ou norma.

Tem parâmetro? É NORMA!!

Não tem parâmetro? Então PODE ser lei.
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Marcio Carneiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Marcio Carneiro
Comentário · há 3 anos
O IP equivale ao CEP no urbanismo.

A INTERNET não é uma rede de computadores, é uma rede de redes de computadores, assim, os IPP são atribuídos aos computadores servidores da rede conectada à internet.

O acesso se dá por meio de roteadores de tráfego de bytes, da mesma forma que você dirige de um lugar na cidade para outro, isto é de um CEP para outro CEP.

Se você pode escolher entre duas ou três ROTAS para atingir o CEP desejado, você escolhe a rota de sua preferência.

Na internet isto não acontece, o sistema de escolha de rotas é dos servidores de redes.

Nas ruas você tem segurança, no seu carro, no ônibus. Na internet você tem segurança com Proxy ou VPN.

Mas na internet os servidores escolhem IMPEDIR você de atingir seu destino somente porque identificam que você está usando um Proxy ou VPN.

Experimente acessar americanas.com com e sem VPN e você verá.

Assim, a segurança pessoal na internet depende de instrumentos de segurança que tornam seu computador anônimo no tráfego da rede e isto é proibido por diversos servidores.

É o equivalente de impedir o direito de ir e vir, no mundo real.

Assim, o uso de Proxy ou VPN é legítima forma de segurança pessoal, pois o nível de informações disponíveis para servidores de rede e ferramentas de administração de redes é muito grande e uma pessoa pode ter sua vida privada devassada somente porque um administrador de rede não quer que você tenha segurança.

O cerne da questão aqui é o direito individual à segurança no tráfego da internet e assegurar este direito é o primeiro dever de um administrador de redes.

Assim, deve ser criminalizada a ação de impedir o acesso a uma rede por computador usando Proxy ou VPN.

Com as mídias digitais o risco deixa de ser do negócio para ser da vítima do negócio.

Empresas de TIC se auto-definem como censores do conteúdo publicado por uma pessoa, o que é uma violação a qualquer
Constituição Federal de país da civilização ocidental.

Finalmente, TIC não é assunto objeto de legislação, mas de normatização.

E o foro adequado é a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Se uma regra admite parâmetros é NORMA, se não admite parâmetros pode ser LEI.

Não cabe a nenhum legislativo NORMATIZAR.

Grato
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